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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024

O setor público desempenha um papel fundamental na sociedade, fornecendo serviços essenciais e atendendo às necessidades dos cidadãos. Reconhecendo a importância do desenvolvimento contínuo de seus servidores, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) no setor público tem se mostrado uma estratégia vital para aprimorar a qualidade do serviço público e promover a excelência no atendimento.

As normativas que regulamentam o PDP são:

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Texto atualizado) - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
  • Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020 - Atualiza o Decreto nº 9.991/2019
  • Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 - Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
  • Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
  • Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
  • Orientação Normativa nº 7, 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SIPEC, quando da realização de consultas relacionadas à orientação e ao esclarecimento de dúvidas concernentes à aplicação da legislação de recursos humanos
  • Resolução CONSUP/IFMT nº 114, de 25 de novembro de 2022 - aprova o Regulamento da Política de Desenvolvimento de Pessoas (RPDP) do IFMT.

No contexto do setor público, o PDP desempenha um papel crucial no fortalecimento e na capacitação dos servidores. À medida que as demandas da sociedade evoluem e se tornam mais complexas, é fundamental que os servidores públicos estejam preparados para enfrentar os desafios e oferecer um serviço de qualidade. O PDP possibilita a identificação das necessidades de desenvolvimento individual e coletivo, direcionando os investimentos em capacitação, treinamentos e programas de formação específicos.

Além disso, o PDP contribui para a retenção de talentos no setor público. Oferecer oportunidades de crescimento profissional e desenvolvimento de competências é uma maneira eficaz de motivar os servidores e engajá-los em suas funções. Quando os profissionais se sentem valorizados e têm a possibilidade de avançar em suas carreiras, estão mais propensos a permanecer no serviço público e dedicar seu conhecimento e habilidades ao bem-estar da sociedade.

Ao implementar um PDP robusto e eficiente em 2024, o IFMT pode colher diversos benefícios. Dentre eles, destacam-se:

1.     Melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos.

2.     Inovação e adaptação às mudanças.

3.     Fortalecimento da liderança.

4.     Valorização e engajamento dos servidores

5.     Transparência e prestação de contas.

Iniciamos neste mês de julho o planejamento para o PDP 2024 do IFMT. Reúnam suas equipes e discutam quais são as lacunas de desenvolvimento individuais e coletivas que precisam ser sanadas em cada setor e preencham o formulário com essas necessidades.

Os servidores de cada campus devem preencher o respectivo formulário, cujos links seguem abaixo.

Vale ressaltar que, com fulcro na normativa supracitada, as licenças para capacitação, afastamentos para pós-graduação stricto sensu, afastamentos para pós-doutorado, participação em ações de desenvolvimento (cursos/eventos) que necessitem de afastamento da jornada de trabalho, só poderão ser concedidos se estiverem previstos no PDP.

O prazo para preenchimento do formulário vai até o dia 31 de agosto de 2023.

 

LINKS PARA OS FORMULÁRIOS DO PDP 2024

 

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Marcadores: esfor pdp pdp-2024

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